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Direito Administrativo

Direito Administrativo

CONCEITO - Segundo o renomado mestre Hely Lopes de Meirelles, Direito Administrativo é o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

OBJETO E FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

O objeto do Direito Administrativo engloba todas as funções exercidas pelas autoridades administrativas: a regulamentação da estrutura, do pessoal (órgãos e agentes), dos atos e atividades da Administração Pública, praticados ou desempenhados na qualidade de poder público. Toda e qualquer atividade de administração, seja ela exercida pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, é tutelada pelo Direito Administrativo.


FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

As principais fontes do Direito Administrativo são:

Fonte primária LEI – É a norma de direito tornada obrigatória pela força coercitiva do Estado.

Podemos citar como principal fonte, em sentido amplo, a Constituição da República Federativa do Brasil e em sentido estrito as leis complementares, ordinárias, delegadas, e ainda os Atos normativos com força de lei que são as medidas provisórias.

Fontes secundárias JURISPRUDÊNCIA - Reiteradas decisões judiciais num mesmo sentido. É a interpretação da lei dada pelos tribunais. A jurisprudência, em geral, não vincula as decisões, mas influencia a construção do Direito;

DOUTRINA - Conjunto teórico de idéias aplicáveis ao direito positivo, emanado pelos grandes mestres e estudiosos do Direito. A doutrina é elemento construtivo da Ciência Jurídica, e influencia tanto a criação de novas leis quanto os julgamentos.

COSTUMES - O costume é a reiteração uniforme de comportamento tido como obrigação pela consciência popular, que surge espontaneamente. Note que a simples rotina administrativa não se confunde com o costume, não sendo, por isso, na opinião da maioria dos autores, fonte do Direito Administrativo. Os costumes são utilizados, em todos os ramos do Direito, quando há deficiência na legislação. Porém, podemos afirmar que os costumes têm perdido a sua importância em virtude do Princípio da Legalidade do Direito Administrativo.

Direito administrativo é um ramo autônomo do direito publico interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público.

Para Maria Di Pietro, Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”

Dentro do direito administrativo há dois tipos possíveis de sistemas:

  • Contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, onde há dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo);
  • controle judicial ou jurisdição única conhecido como modelo inglês, onde todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário.

 

Direito aéreo

O direito aeronáutico também denominado de Direito Aéreo, segundo a Classificação Decimal de Direito, aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral.

 O ramo do direito internacionalpúblico que regula as atividades dos Estados, de suas empresas públicas e privadas, bem como das organizações internacionais intergovernamentais, na exploração do transporte aéreo internacional, e estabelece o regime jurídico do transporte aéreo internacional é baseado nos Tratados Internacionais.

 

Embora os vôos domésticos possam ser regulados pela legislação interna de cada Estado, as normas internas de cada país costumam acompanhar os Tratados Internacionais, como é o caso brasileiro.

 

No Brasil o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565, de 19.12.86) e pela legislação complementar. O Código Brasileiro de Aeronáutica se aplica a vôos domésticos e internacionais em todo o território brasileiro, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.